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  • Classe V
  • 03/2021
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Função do Assistente Ativo de Travagem
O Assistente Ativo de Travagem é composto pelas seguintes funções:
  • Função de aviso de distância

  • Função de travagem autónoma

  • Reforço da força de travagem em função da situação

O Assistente Ativo de Travagem pode ajudá-lo a minimizar o risco de colisão com veículos, ciclistas ou peões, ou a reduzir as consequências do acidente.

Se o Assistente Ativo de Travagem tiver detetado um risco de colisão, é emitido um sinal sonoro de aviso e a luz de aviso acende-se no painel de instrumentos.

Se não reagir ao aviso, pode ser desencadeada uma travagem autónoma em situações críticas. Em situações especialmente críticas, o Assistente Ativo de Travagem pode iniciar imediatamente uma travagem autónoma. Neste caso, a luz de aviso e o sinal sonoro de aviso são emitidos ao mesmo tempo que ocorre a travagem.

Se travar por si mesmo numa situação reconhecida como crítica pelo Assistente Ativo de Travagem ou carregar no travão durante o processo de travagem autónoma, dá-se um reforço da força de travagem adequado à situação. Se necessário, a pressão do travão é aumentada até à travagem a fundo.

Quando tiver sido realizada uma travagem autónoma ou um reforço da força de travagem adaptada à situação, a luz de aviso pisca brevemente, apagando-se a seguir.

Veículos com PRE-SAFE®: através da ativação da função de travagem autónoma ou do reforço da força de travagem adequado à situação, podem ser tomadas medidas preventivas adicionais de proteção dos ocupantes mais.

ADVERTÊNCIA Perigo de acidente com potência de deteção limitada do Assistente Ativo de Travagem

O Assistente Ativo de Travagem nem sempre consegue detetar inequivocamente objetos e situações de trânsito complexas.

O Assistente Ativo de Travagem é apenas um meio auxiliar. A responsabilidade pela distância de segurança suficiente, pela velocidade e pela travagem atempada é do condutor do veículo.

Observe sempre a situação de trânsito com atenção e não confie exclusivamente no Assistente Ativo de Travagem.
Esteja pronto a travar e, eventualmente, a desviar-se.

Tenha em atenção os limites do sistema do Assistente Ativo de Travagem. Em função do sistema, podem também ocorrer intervenções do Assistente Ativo de Travagem em situações de condução complexas, mas não críticas ao travar.

Cada uma das funções parciais está disponível nas seguintes faixas de velocidade:

Função de aviso de distância

A função de aviso de distância adverte-o nas seguintes situações:
  • A partir de uma velocidade de cerca de 30 km/h, se a distância em relação ao veículo a circular à frente for insuficiente para a velocidade de condução, durante vários segundos. A luz de aviso acende-se no painel de instrumentos.

  • A partir de uma velocidade de cerca de 7 km/h, se se aproximar criticamente de um veículo ou de um peão. É emitido um sinal sonoro de aviso intermitente e a luz de aviso no painel de instrumentos acende-se.

Trave imediatamente ou contorne o obstáculo se tal for possível sem causar perigo e se a situação de trânsito o permitir.

A função de aviso de distância pode assisti-lo nas seguintes situações com um sinal sonoro de aviso intermitente e uma luz de aviso:
  • Veículos a circular à frente: até cerca de 250 km/h

  • Veículos parados: até cerca de 80 km/h

  • Veículos que se cruzam: sem reação

  • Peões em movimento/ciclistas a circular à frente: até cerca de 80 km/h

  • Ciclistas que se cruzam: até cerca de 60 km/h

  • Peões parados: sem reação

Função de travagem autónoma
A função de travagem autónoma pode intervir a partir de uma velocidade do veículo de cerca de 7 km/h nas seguintes situações:
  • Veículos a circular à frente: até cerca de 200 km/h

  • Veículos parados: até cerca de 50 km/h

  • Veículos que se cruzam: sem reação

  • Ciclistas a circular à frente: até cerca de 80 km/h

  • Peões em movimento/ciclistas que se cruzam: até cerca de 60 km/h

  • Peões parados: sem reação

Reforço da força de travagem em função da situação
O reforço da força de travagem em função da situação pode intervir a partir de uma velocidade do veículo de cerca de 7 km/h nas seguintes situações:
  • Veículos a circular à frente: até cerca de 250 km/h

  • Veículos parados: até cerca de 80 km/h

  • Veículos que se cruzam: sem reação

  • Ciclistas a circular à frente: até cerca de 80 km/h

  • Peões em movimento/ciclistas que se cruzam: até cerca de 60 km/h

  • Peões parados: sem reação

Cancelamento de uma intervenção na travagem do Assistente Ativo de Travagem
Pode concluir uma intervenção na travagem do Assistente Ativo de Travagem a qualquer momento:
  • acionando por completo o pedal do acelerador ou o kickdown

  • soltando o pedal do travão

Se uma das seguintes condições estiver preenchida, o Assistente Ativo de Travagem pode terminar a intervenção na travagem:
  • O condutor desvia-se de um obstáculo movendo o volante.

  • Já não existe um risco de colisão.

  • Já não é detetado um obstáculo no seu percurso.

Limites do sistema

Depois de ligar a ignição ou após o arranque, a potência total do sistema não se encontra ainda disponível durante alguns segundos.

O sistema pode estar limitado ou sem função nas seguintes situações:
  • Em caso de neve, chuva, nevoeiro ou salpicos fortes

  • Se os sensores estiverem sujos, embaciados, danificados ou tapados

  • Se os sensores forem afetados por outras fontes de radar, p. ex., no caso de forte reflexão do radar em parques de estacionamento

  • Se tiver sido detetada e indicada uma perda de pressão dos pneus ou um pneu com defeito

  • Em situações de trânsito complexas em que nem sempre é possível reconhecer claramente os objetos

  • Se peões ou veículos se movimentarem rapidamente na área de deteção dos sensores

  • Se houver peões tapados por outros objetos

  • Se o contorno típico de um peão não se destacar do meio onde se encontra

  • Se um peão deixar de ser detetado como tal, p. ex., devido a vestuário especial ou a outros objetos

  • Em curvas apertadas